Prefeitura envia projeto para Câmara que visa regulamentar pagamentos de honorários dos procuradores municipais
A prefeitura de Taquaritinga enviou projeto de Lei à câmara para a criação do Fundo Especial de Sucumbência, que será gerido como parcela autônoma, porém vinculada à da estrutura orçamentária do Município, tendo, como gestor, o Secretário dos Assuntos Jurídicos.
O Fundo atende aos dispositivos do Código de Processo Civil, que determina que os “advogados públicos receberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”, previsto, também, na Lei Municipal 4.295/2015.
Segundo o prefeito “os honorários sucumbenciais não podem ser considerados como Receita Pública, por isso, a prefeitura não pode reter os valores a que os procuradores têm direito”.
Os honorários advocatícios, arbitrados ou decorrentes de acordos, são devidos aos advogados, por representarem o exercício da prestação de serviço público, e são pagos pela parte contrária e não pelo ente público, razão pela qual não podem ser considerados como verba pública.