OE declara inconstitucional lei de Taquaritinga que proibia ideologia de gênero nas escolas
Legislação contrariava o princípio do pacto federativo.
Com votação unânime, ocorrida no último dia 19, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a lei do munícipio de Taquaritinga que proibia as escolas da cidade de realizarem atividades pedagógicas que visem à reprodução do conceito de ideologia de gênero.
O colegiado entendeu que a legislação ofendia o princípio constitucional do pacto federativo, bem como contrariava a disposição da Constituição Estadual que prevê que a educação tem por fim “a condenação de qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe, raça ou sexo”.
De acordo com a Comunicação Social do TJSP, a ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo. O artigo 2º da Lei nº 4.470/17 considerava como ideologia de gênero “a ideologia segundo a qual os dois sexos, masculino e feminino, são considerados construções culturais e sociais”.
De acordo com o relator da Adin, desembargador Ferreira Rodrigues, quem disciplina o que pode ser veiculado nas atividades escolares é a União. “A competência privativa da União, nesse caso, é compreensível diante da necessidade de adoção de um sistema educação de abrangência nacional, daí o interesse e até mesmo a imperatividade de que exista um regramento uniforme na matéria”, escreveu o magistrado em seu voto. O relator destacou também que a lei ofende a disposição do artigo 237, inciso VII, da Constituição Estadual, que trata dos princípios da educação em São Paulo.