Eleições 2018: Mais de 500 mil brasileiros votam no exterior
Eleitores se cadastraram para exercer o direito ao voto e eleitorado brasileiro aumenta 41% no exterior.
O cidadão brasileiro residente no exterior tem as mesmas obrigações eleitorais do residente nacional e, assim como no Brasil, para maiores de 16 e menores de 18 anos, e para os maiores de 70 anos e analfabetos, as obrigações são facultativas.
De acordo com as informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para as eleições deste ano, 500.728 mil brasileiros se inscreveram para votar no exterior na eleição presidencial. O número é 41,4% maior do que o registrado na eleição presidencial de 2014, quando 354.184 eleitores se cadastraram para exercer o direito ao voto mesmo fora do país.
Fora do país, aos brasileiros que possuem domicílio eleitoral (Zona Eleitoral ZZ), o exercício do voto é imposto apenas nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República. Não há votação para governadores, senadores, deputados, prefeitos ou vereadores.
Outro exemplo de restrição é o da quantidade mínima de eleitores da zona eleitoral. O mínimo é de 30 eleitores por zona eleitoral no exterior. Caso não se tenha o mínimo de 30 na região onde mora, a solução será justificar o voto.
Caso o cidadão residente em outro país não tenha alterado seu domicílio eleitoral, ele continua obrigado a votar em todas as eleições e justificar o voto enquanto estiver no exterior.
Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, quando não regularizada a situação, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, ainda que o título esteja em situação “regular”. Completadas três ausências consecutivas não justificadas e não quitadas as respectivas multas, o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral (cada turno é considerado uma eleição).