13 de novembro de 2024
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Lei concede adicional de 25% a aposentados que necessitam de cuidadores

Acréscimo na aposentadoria é assegurado para quem precisa de cuidados especiais.

Já está em vigor a lei que estipula, por direito, um acréscimo na aposentadoria para os idosos que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.

De acordo com a transcrição da legislação, “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%”.

O direito, assegurado apenas para quem se enquadrava na aposentadoria por invalidez, se estende agora para todo aposentado que necessita de cuidado especial, independendo assim, de qual forma se deu sua aposentadoria, seja por invalidez, idade ou tempo de contribuição.

Embora não seja muito divulgado, o recurso está no art. 45, caput, da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e art. 45 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), em recentes casos julgados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida em sessão no dia 18 de fevereiro deste ano.

Estão inclusas na relação das doenças que dão direito ao adicional: câncer em estágio avançado; cegueira total, paralisia irreversível e incapacitante; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social (Alzheimer); incapacidade permanente para as atividades da vida diária; perda de nove dedos das mãos ou superior a esta entre outras; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível e doença que exija permanência contínua no leito.

O segurado se dirige a uma agência da Previdência para realizar o pedido, passa por uma perícia médica e, se ficar comprovada a necessidade de ajuda diária, recebe o acréscimo de 25%, inclusive recaindo sobre o 13º salário. Todo esse procedimento pode ser realizado sem acionar o Judiciário.

É importante ressaltar que o valor adicional é pago pelo INSS até o óbito do segurado e não é incorporado à pensão por morte, no caso de existirem dependentes que tenham direito a esse benefício.