Operação Placebo Paulista apreende medicamentos avaliados em R$ 500 mil
Mercadorias estavam em depósito clandestino ligado a um dos alvos e sem documentação fiscal; ação também recolheu computadores, documentos e suspendeu três contribuintes.
A operação Placebo Paulista, realizada pela Secretaria da Fazenda em 2/8 para reprimir fraude fiscal estruturada no comércio de medicamentos, resultou de imediato na apreensão de 43 computadores (sendo sete servidores) e de cinco caixas de documentos nos alvos selecionados, além de mercadorias avaliadas em cerca de R$ 500 mil. Todo esse material será analisado pelo Fisco paulista para identificação e responsabilização dos reais beneficiários do esquema fraudulento que sonegou R$ 40 milhões de ICMS de 2013 a 2018.
Em São Caetano do Sul a ação se concentrou em um estabelecimento varejista. As equipes de fiscalização da Delegacia Regional Tributária do ABCD (DRT-12) constataram, porém, que a farmácia registrava intensa movimentação atuando também como distribuidor de medicamentos oriundos de Goiás. Foram recolhidos três computadores (servidor de rede, atendimento e escritório) e documentos físicos aparentemente alheios ao estabelecimento.
Na região abrangida pela Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6) foram apreendidos no total 32 computadores, uma caixa de documentos e mercadorias sem documentação fiscal. No município de Ribeirão Preto, os agentes fiscais constataram que os dois alvos se tratavam de imóveis fechados e sem o registro de qualquer atividade recente. Os contribuintes tiveram suas inscrições estaduais suspensas preventivamente.
Em Cravinhos a operação de concentrou em apurar os registros de entradas e saídas de duas distribuidoras de produtos farmacêuticos. Em Franca, outra equipe também realizou verificações da mesma ordem em outra distribuidora.
Em um alvo em Vargem Grande do Sul e outros três em São Sebastião da Grama os agentes fiscais encontraram intensa atividade de movimentação de medicamentos. Além de documentos e computadores, foram apreendidas mercadorias sem documentação fiscal avaliadas em cerca de R$ 500 mil em um depósito clandestino vinculado a uma distribuidora de São Sebastião da Grama.
Em Valinhos, agentes da Delegacia Regional Tributária de Campinas (DRT-5) recolheu oito computadores pertencentes à distribuidora de medicamentos suspeita de participar do esquema fraudulento. E uma equipe da Delegacia Regional Tributária de Araçatuba (DRT-9) encontrou o alvo da operação no município fechado. Foi possível observar, no entanto, que havia medicamentos estocados no local e o contribuinte teve a inscrição estadual suspensa preventivamente pelo Fisco.
Operação Placebo Paulista – A operação Placebo Paulista contou com a participação de 60 agentes fiscais e 14 policiais civis da Divisão de Polícia Fazendária. Indícios reunidos pelo Fisco paulista apontam que o grupo articulador da fraude, cujo núcleo se localiza em Goiás, teria movimentado aproximadamente R$ 300 milhões em operações com medicamentos no Estado de São Paulo e deixado de recolher R$ 40 milhões de ICMS no período de 2013 a 2018, por meio da criação de empresas constituídas com o único objetivo de sonegar impostos.
O trabalho é continuidade do Processo de Investigação Criminal do Ministério Público de Goiás que culminou na denúncia de sete pessoas físicas por organização criminosa para a prática de crimes contra a ordem tributária. As investigações apontam a criação de empresas de fachada, abertas especificamente para suportar a carga tributária e se tornarem responsáveis pelo pagamento do ICMS e ICMS relativo à Substituição Tributária devidos na entrada das mercadorias em território paulista sem, de fato, realizarem o recolhimento do imposto.
Na situação criada pelo grupo fraudador, cujos indícios apontam que os medicamentos sequer chegam a circular fisicamente fora do Estado de São Paulo, há um duplo benefício: tributação a menor pela utilização da alíquota interestadual de 7% nas supostas saídas para o Estado de Goiás, em vez da aplicação dos 18% incidente nas operações internas e o não recolhimento do ICMS por substituição tributária devido na entrada do Estado de São Paulo quando do suposto retorno dos medicamentos de Goiás.