TCE atesta regularidade de concurso da Câmara
A sentença foi assinada pelo auditor Márcio Martins de Camargo no último dia 4 de julho.
A admissão de pessoal por meio do concurso público realizado pela Câmara Municipal de Taquaritinga em 2016 foi considerada legal pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A sentença foi assinada pelo auditor Márcio Martins de Camargo no último dia 4 de julho.
Em razão do período eleitoral municipal, todos os atos de admissão foram realizados em janeiro do ano seguinte, quando foram convocados os aprovados nos cargos de jornalista, procurador do Legislativo, tesoureiro e técnico legislativo – uma vaga em cada um deles. A posse deu-se a partir de 1.º de fevereiro.
“A Fiscalização atestou regularidade nas admissões do concurso em pauta, no que diz respeito aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, escreveu o auditor, que constatou que “a ordem de classificação foi cumprida”.
Quanto aos gastos com pessoal, o Legislativo de Taquaritinga “não ultrapassou os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para todos os quadrimestres de 2017”. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas, que não selecionou o processo para análise específica.
De acordo com o diretor legislativo, Fábio Luís de Camargo, o auditor acompanhou a manifestação favorável da Fiscalização do TCE, “o que confirmou a legalidade dos procedimentos do concurso aplicado pela Vunesp, que organiza os mais renomados concursos públicos do país e também o vestibular da Universidade do Estado de São Paulo (Unesp).