Perdas: Liminar do Supremo suspende a redistribuição do ISS entre municípios
Previsão em Taquaritinga era a de arrecadar cerca de R$ 1,7 milhão em 2018
Após anos de luta em busca de justiça no Imposto Sobre Serviço (ISS), uma decisão retirou dos municípios, tomadores de serviço, o direito de receber o imposto arrecadado com as transações de cartões de crédito/débito, leasing e planos de saúde.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liminar para suspender o artigo 1.º da Lei Complementar 157/2016, que trata do local de incidência do ISS. Em atendimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835 da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg), o ministro suspendeu os efeitos da nova redação da lei. A CNM informa ainda que a liminar também suspende, por arrastamento, a eficácia de toda legislação municipal editada para complementar a lei nacional.
Em Taquaritinga, o autor da lei é o presidente da Câmara, Rodrigo de Pietro. “É uma perda. Aqui, a previsão era a de arrecadar cerca de R$ 1,7 milhão em 2018. Espero que a decisão seja revista no julgamento do mérito da ação”, disse.