A importância da prisão domiciliar para mães e grávidas….
Welson Gasparini*
Conforme recente decisão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal gestantes e mães de crianças de até 12 anos, presas preventivamente, podem cumprir prisão domiciliar; trata-se de uma medida de grande importância porque abrange, também, as adolescentes presas pela Justiça e as mães de filhos com deficiência. Mais de quatro mil e 500 detentas serão beneficiadas por esta decisão, um número que representa até 10% do total das mulheres presas no país. Segundo informa a imprensa temos, hoje, atrás das grades dos presídios, mais de duas mil crianças junto de suas mães. É importante ressaltar um fato relevante: 30% dessas mulheres, presas preventivamente, ainda não foram julgadas e muito menos condenadas.
A decisão desses ministros resultou de uma ação coletiva, impetrada pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos, junto ao Supremo Tribunal Federal, visando impedir a gestação dentro dos cárceres pelos riscos oferecidos à saúde da criança e da mãe devido à falta de acompanhamento e de espaços adequados nesses locais. .
Entre os casos narrados pelos advogados, na referida ação, está o de uma adolescente, grávida de três meses, que passou quatro dias na delegacia de uma cidade – vejam o absurdo! – em uma cela masculina, com homens adultos.
Na mesma ação, os advogados citam os casos recentes de duas mães acusadas de crimes, mas em condições financeiras totalmente diferentes: a primeira teve a liberdade e pôde ficar em sua casa respondendo ao processo; a segunda teve a realização de seu parto em uma cela de uma delegacia de polícia. Ela não possuía recursos financeiros para pagar pela assistência jurídica. As duas estavam grávidas: uma delas, tendo dinheiro para pagar advogados, teve o parto em sua casa; a outra teve o parto na delegacia de polícia.
Eu defendo – e não é de agora – uma ação muito séria e imediata para que, nos presídios, os presos possam trabalhar e estudar, ao invés de ficarem o tempo todo ociosos.. Precisamos, assim, modificar o sistema carcerário em nosso País e fazer com que haja possibilidade do preso, uma vez solto, voltar ao convívio de sua família plenamente reabilitado: trabalhando, ganhando até salário para poder sair da prisão com algum dinheiro e, ao mesmo tempo, tendo oportunidade de estudar ou aprender algum ofício nos presídios.
A possibilidade da gestante ter direito à prisão domiciliar para ter o seu filho representa, sem qualquer dúvida, um avanço humanitário no sistema prisional brasileiro que, no entanto, conforme frisei acima, ainda depende de outros aperfeiçoamentos como os de propiciar – insisto – condições do preso trabalhar, estudar e, enfim, se reintegrar na própria vida da sociedade pela qual, por delinquir, foi punido…