Procurados: Mais de 1,3 mil presos não voltam da saída temporária de final de ano
Dados da SAP apontam que o índice ainda foi melhor do que em outros anos no Estado de São Paulo; quantidade de presos com benefício chega a 30 mil.
A taxa de retorno de presos do regime semiaberto com o direito a saída de fim de ano ficou em 96% no Estado de São Paulo, de acordo com levantamento da Secretaria de Segurança Penitenciária (SAP). O número de presos com o benefício chegou a 33 mil no ano de 2017, desses, 1.333 não retornaram.
A SAP considerou que os retornos – que se encerraram no último dia 4 de janeiro – ficaram como o esperado, e destacou que houve a maior quantidade de detentos que voltaram para a penitenciária desde que a medida começou a ser implantada, em 2006, quando o índice foi de 93,1%.
A saída temporária é um benefício previsto pela Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, com comportamento considerado bom, podem obter autorização para saída temporária por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano.
A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, depois de ser ouvido o representante do Ministério Público.
Quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto quando recapturado, e volta ao regime fechado.