22 de novembro de 2024
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Com 800 mil credenciados, DEC é importante canal de comunicação eletrônica da Fazenda com contribuintes

Domicílio Eletrônico do Contribuinte permite ao Fisco desempenhar papel de orientação, substituindo as comunicações publicadas no Diário Oficial

O Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) é um importante canal de comunicação com as empresas e permite à Secretaria da Fazenda desempenhar um papel de orientação junto ao contribuinte, substituindo as comunicações publicadas no Diário Oficial do Estado ou enviadas por Correio por mensagens diretas, via internet.

Com o DEC, todas as informações de interesse do contribuinte são enviadas por uma caixa postal eletrônica disponível na internet, com acesso restrito a usuários autorizados portadores de certificação digital para assegurar o sigilo, identificação, autenticidade e integridade das comunicações.

Por sua agilidade, o DEC é a principal ferramenta de orientação tributária, permitindo a comunicação de informações pertinentes ao contribuinte No canal as empresas são avisadas sobre eventuais erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias ou de comportamento tributário irregular, permitindo sua regularização espontânea, sem a necessidade de lavratura de auto de infração.

Atualmente o sistema conta com cerca de 800 mil empresas credenciadas voluntariamente ou de ofício. O acesso é realizado pelo endereço eletrônico www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCLogin/login.aspx, no qual o contribuinte pode se credenciar e acessar sua Caixa Postal Eletrônica DEC. A partir de fevereiro de 2018, a Secretaria da Fazenda irá realizar um credenciamento de ofício daqueles que não tiverem se credenciado voluntariamente ao DEC.

Os contribuintes credenciados ficam sujeitos às disciplinas estabelecidas na Lei 13.918/2009, Resolução SF 141/2010 e Portaria CAT 140/2010. As empresas devem entrar periodicamente no sistema para verificar se existe um novo comunicado da Secretaria da Fazenda. De acordo com a legislação em vigor, após 10 dias do envio da correspondência eletrônica, o Fisco considerará que a empresa está ciente da mensagem recebida.

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