Implantação do Sistema de Mitigação de Risco tem novo prazo
Isso vai permitir enfrentar melhor o cancro cítrico
A citricultura paulista terá prazo de mais seis meses para se adequar ao Sistema de Mitigação de Risco (SMR) do cancro cítrico. A Resolução SAA número 48, de 1 de setembro de 2017, será publicada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo no Diário Oficial no sábado (2) altera o dispositivo da Resolução SAA 13, de 3/3/17, estendendo o prazo até o dia 4 de fevereiro de 2018.
“Estamos fazendo uma profunda alteração que nos permitirá enfrentar melhor o cancro cítrico. Todos terão que dar a sua contribuição, isso implicará em mudanças de procedimento, em inovações de todos os elos da cadeia produtiva. O prazo adicional permitirá que estas mudanças ocorram de forma planejada, mas elas são inevitáveis e necessárias. Destaco o clima de diálogo e parceria quye tem prevalecido entre o setor público e o setor privado e com todos os agentes da cadeia produtiva e com as entidades representativas do setor. Isto vai continuar e é a chave do sucesso”, destacou o secretário Arnaldo Jardim.
A necessidade de um prazo maior foi proposta em discussões na Câmara Setorial da Citricultura e na Comissão Técnica de Citricultura da Secretaria. Ela atende às necessidades de quem está produzindo (“dentro da porteira”) e de quem está comercializando (“fora da porteira”). A nova data é necessária para que tanto produtores quanto técnicos se adéqüem às regras estabelecidas, que seguem a instrução federal do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Além disso, também dará mais tempo para que os agentes da cadeia de “fora da porteira” consigam conversar sobre alguns ajustes necessários à aplicação efetiva das normas para comercialização – que não dispõem, por exemplo, sobre o fracionamento da carga de citros você feito nas centrais de abastecimento, modelo diferente do realizado para exportações, com uma carga única e muito maior.
“Na regra federal o Ministério se preocupou muito com o lado da sanidade vegetal, o que está correto porque é disso que estamos tratando, mas o detalhe que não ficou claro é que dentro da cadeia de valor dos citros você tem um modelo de comércio consagrado, por exemplo, sofre, na Ceagesp, que é fracionar a carga, diferente da exportação”, explicou Alberto Amorim, secretário- executivo das Câmaras Setoriais da Pasta.