22 de novembro de 2024
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Justiça indefere ação e mantém número de vereadores

A Justiça de Taquaritinga deu ganho de causa à Câmara Municipal de Taquaritinga na ação popular, movida pelo advogado Alvaro Guilherme Seródio Lopes, segundo a qual o aumento no número de cadeiras – de 13 para 15 – contrariava a Constituição. O Dr. Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa, juiz da 1.ª Vara da Comarca, julgou improcedente o pedido.

A Câmara aumentou seu número de vagas por meio do Decreto Legislativo 1.533, de 29 de junho de 2016. A mudança, como manda a lei, vigorou a partir do mandato que se iniciou em janeiro deste ano.

A Constituição Federal permite que municípios de 50 mil a 80 mil habitantes tenham no máximo 15 vereadores. O advogado autor da ação alegava que a alteração não levava em conta a proporção (uma vez que Taquaritinga tinha na época 56.771 moradores) e que ela não poderia ter sido feita no ano da eleição.

A Justiça, que já havia negado pedido de liminar, acolheu a tese da defesa da Câmara, dos vereadores que votaram a favor da mudança e da Diretoria de Contabilidade. O argumento foi de que o Decreto 1.533 “foi aprovado estritamente dentro da legalidade e em nada ofende o princípio da proporcionalidade”.

A defesa também sustentou que a inclusão das duas cadeiras não causaria impacto orçamentário, diante do aumento do repasse a que a Câmara faz jus para custear a folha salarial e sua manutenção geral. “Ao contrário do que se propõe a inicial, a alteração do número de vereadores sequer estava desamparada da necessária cobertura orçamentária”, escreveu o magistrado.

Ouvido no processo, o Ministério Público opinou pelo arquivamento da ação popular.

“Tínhamos muita confiança de que a ação seria rejeitada pela Justiça, porque não houve nenhuma irregularidade. Apenas adequamos o número de vereadores como manda a Constituição”, disse Luisinho Bassoli, ex-presidente da Câmara.

Como a ação popular está sujeita ao duplo grau de jurisdição, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, decorrido o prazo de recursos voluntários. A decisão de primeira instância foi tomada no dia 15 de agosto.

 

 

 

 

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