22 de dezembro de 2024
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Prorrogado prazo para prestação de contas do exercício de 2016 de programas educacionais

Gestores municipais ainda podem realizar a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) referente ao exercício de 2016. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o envio das informações foi prorrogado e deve ser feito até o dia 20 de agosto.

A CNM orienta que as prefeituras acessem o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) /Contas Online do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para realizar a prestação de contas.

No caso do Pnae e do Pnate, a CNM lembra que as contas serão analisadas também por conselhos de controle social, responsáveis por acompanhar esses programas em cada Município e Estado.

Portanto esses conselhos terão 60 dias para emissão de parecer no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon). Ou seja, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Cacs Fundeb) têm até 4 de outubro para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas. Já a prestação de contas do PDDE é analisada diretamente por técnicos da autarquia.

Inadimplência – A CNM também destaca que o não envio da prestação de contas dos recursos recebidos em 2016 no prazo informado tornam os Municípios inadimplentes. Esses, por sua vez, podem ter os repasses de recursos desses programas suspensos e ficarem impedidos de receber transferências voluntárias da União.

 

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