22 de dezembro de 2024
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Boa notícia: juiz do DF manda suspender decreto que elevou impostos sobre combustíveis

Imagem: Reprodução Internet

O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou a suspensão imediata do decreto publicado na semana passada, em que as novas alíquotas para os combustíveis passaram a valer na sexta-feira (21). A alíquota subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias.

Para o litro do etanol, a alíquota passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota passou de zero para R$ 0,1964. A decisão, que é liminar, atendeu a pedido feito em uma ação popular, movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs e cabe recurso do governo.

A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que vai recorrer da decisão. Na decisão, Borelli questiona o fato de o governo ter elevado a tributação sobre os combustíveis via decreto. Segundo ele, “o instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas.” Ele também cita o não cumprimento da “noventena”, prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada em vigor.

Para o juiz, o contribuinte “não pode ser surpreendido pela cobrança não instituída e/ou majorada por lei”, sob pena de ser lesado em seus direitos fundamentais. “É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas o bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos direitos fundamentais inseridos no texto constitucional”, escreveu o juiz.

A previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano.

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