19 de dezembro de 2024
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Instalada comissão na Câmara sobre novo regime de pagamento de precatórios

Instalada comissão na Câmara sobre novo regime de pagamento de precatórios

A Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira, 28 de junho, a comissão especial que irá analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 212/2016, do Senado Federal, que cria um regime especial de pagamento de precatórios, com prazo máximo de dez anos.

Precatórios são dívidas acima de 60 salários mínimos contraídas pela Fazenda Pública em razão de condenação judicial. A Confederação Nacional dos Municípios é a favor da proposta, pois o prazo de dez anos possibilita o pagamento da dívida em precatórios pelos entes municipais sem inviabilizar a prestação dos serviços públicos essenciais.

De acordo com o texto, para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas (RCL), apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento.

Os Municípios das regiões das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste ou de outras regiões cujo estoque de precatórios corresponda até 35% da receita corrente liquida deverão destinar no mínimo 0,5% da RCL para o pagamento da dívida. Já os Municípios das regiões Sul e Sudeste cujo estoque de precatórios corresponda a mais de 35% da RCL, terão que destinar, no mínimo, 1,5% da sua RCL para o pagamento da dívida.

COMO PAGAR – Os valores serão depositados em conta especial administrada pelo Tribunal de Justiça local e pelo menos 50% da verba será utilizada para pagamento de precatórios em ordem cronológica. O restante da aplicação dos recursos dependerá de opção do chefe do Poder Executivo, que poderá optar por fazer acordo direto com credor, desde que obedecido o deságio máximo de 40% do valor atualizado do crédito.

A PEC prevê ainda que, caso haja atraso na liberação dos recursos, haverá sequestro dos valores e o chefe do Poder Executivo responderá conforme legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa.

 

 

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