Nota Oficial do IPREMT
Em vistas das notícias veiculadas a respeito da ação de inconstitucionalidade cuja decisão liminar proibiu o pagamento da gratificação a que se refere o art. 59 da Lei 2.924, de 19 de dezembro de 1.997 e art. 67 da Lei Complementar nº 4.314, de 03 de fevereiro de 2.016, do Município de Taquaritinga, o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT comunica que até o presente momento não recebeu qualquer determinação para a alteração dos proventos de aposentadoria dos servidores inativos que recebem pelo Instituto e que, por ventura possuam a referida gratificação como parte integrante de seu benefício previdenciário.
Dra. Luciana Mattosinho
Superintendente do IPRENT